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Rejeição MDF-e 663 – Percurso inválido

Conforme a própria mensagem informa, ocorre quando o percurso da MDF-e informado é inválido para a SEFAZ.
Quando cadastrar o percurso – Deve ser cadastrado o trajeto se o estado de origem e o de destino não forem fronteiriços, por exemplo, Bahia e Minas-gerais. A falta do percurso nesse caso, pode gerar a rejeição em questão. Exemplo: de BA (origem) para RN (destino) deve ser informado os estados por onde irá passar na ordem, ou seja, 1º SE, 2º AL, 3º PE, 4º PB.

Verifique para qual estado é a origem e destino da MDF-e, e revise o cadastro do percurso no Próton ERP em 2 Logística > Gerenciamento de Transportes > Cadastros > 428 – Percursos > no botão “UF” não deve ser informado os estados de origem e nem de destino, somente os demais estados em ordem por onde o carro passará.

Tendo ajustado o percurso reabra o MDF-e e feche-o para atualizar os dados, e reenvie o MDF-e.